Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e diretrizes a serem observadas quanto à publicidade institucional durante o período eleitoral, a Prefeitura de Capixaba, informa que a partir desta sexta-Feira, 05 de julho de 2024, todas as redes sociais da Prefeitura de Capixaba (Facebook, Instagram e Youtube) serão temporariamente retiradas do ar. A vedação também se aplica às secretarias municipais que administram Facebook, Instagram ou outras redes sociais próprias.
O artigo 73 da referida lei proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
O site oficial do município (www.capixaba.ac.gov.br) permanecerá no ar mantendo apenas as informações e serviços essenciais ao cidadão. Os campos “Notícias” e “Vídeos” também serão temporariamente desativados.
No dia 7 de outubro, após realização do pleito municipal, as restrições serão findadas e todas as páginas serão reativadas.
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