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PREFEITURA SANCIONA LEI DO REFIS: PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM ATÉ 100% DE DESCONTOS EM JUROS E MULTAS

Foto do escritor: Antonia  NascimentoAntonia Nascimento

O prefeito de Capixaba, Manoel Maia, sancionou na quinta-feira, 27 de fevereiro, a LEI MUNICIPAL Nº 939/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Essa iniciativa permitirá que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem suas dívidas tributárias com o município de maneira mais acessível e vantajosa.

 

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão a oportunidade de obter um impressionante desconto de 100% sobre juros e multas, garantindo assim a quitação total do valor pendente. Para aqueles que preferirem parcelar a dívida, as condições também são bastante favoráveis: ao optar por 12 vezes, é possível obter um abatimento de 90% sobre juros e multas; enquanto em 24 vezes, o desconto chega a 80%.

 

“O Refis é uma excelente oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas. Este desconto foi pensado para facilitar a regularização junto ao tesouro municipal. É importante que a prefeitura também faça sua parte, abrindo mão de alguns desses juros e multas para que todos possam se regularizar”, afirmou o Prefeito Manoel Maia.

 

Com essa medida, a administração municipal busca não apenas aumentar a arrecadação através da regularização das dívidas tributárias, mas também proporcionar alívio financeiro aos contribuintes em um momento em que muitos enfrentam dificuldades. O Refis promete ser uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam colocar suas contas em dia e retomar sua saúde financeira.


Confira o texto completo da Lei:





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