ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE
DECRETO Nº 057 DE 26 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre retorno das aulas da rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n° 7.225 de 05 de Novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno, no âmbito das instituições públicas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela COVID-19, no âmbito do território do estado do Acre.
CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial n° 5 de 04 de Agosto de 2021, que Reconhece a importância Nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem.
CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP n° 2 de 05 de Agosto de 2021, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.
CONSIDERANDO, a aprovação do Plano de Retomadas das Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino, pelo Conselho Municipal de Educação e Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, para o retorno das aulas presenciais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas da rede Municipal de Ensino, na modalidade 100% (cem por cento) presenciais a partir de 02 de maio de 2022.
Art. 2º - As disposições omissas neste Decreto serão definidas por Resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3°. Serão adotadas todas as medidas de biossegurança que visam conter a disseminação do COVID-19, que estejam previstas em Leis, Portarias, Decretos e Plano de contingências da Secretaria Municipal de Educação, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 26 de abril de 2022.
Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba
Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino
DOEAC: 13.272
DATA: 27/04/2022
PÁGINA: 188