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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO NO 083, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 445, de 07 de maio de 2015
e ainda pela Lei Federal n° 8.069/90;


CONSIDERANDO a substituição de membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba, indicados tanto
pelo Poder Executivo Municipal como pelas entidades não governamentais

em razão de afastamento e/ou desligamento de iniciativa de seus
próprios representantes;


CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente de Capixaba é um órgão paritário e não poderá

funcionar sem a sua composição completa;


CONSIDERANDO que a nomeação de conselheiros é atribuição

do Poder Executivo Municipal conforme disposto no artigo 12

da Lei Municipal n° 445, de 07 de maio de 2015

 

DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, aos membros abaixo

identificados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA:
1) MEMBROS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1.1 – Gabinete do Prefeito:
Suplente: Regina Tessinari Nogueira, substituída por ELIANE

CORALINA SANTOS RIBAS.


2) MEMBROS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
2.1 – Igreja Evangélica Quadrangular:
Titular: Bruno Gonçalves e Silva, substituído por KAREN HELEN

BRAGA DA COSTA VASCONCELOS.
Suplente: Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos, substituída por
BRUNO GONÇALVES E SILVA.
2.2 – Igreja Católica de Capixaba – Paróquia Santo Antônio de Pádua:
Suplente: Kendra Viana Dankar, substituída por EMILLY KELLEN OLIVEIRA.


Art. 2°. Permanecem inalterados os demais membros não mencionados
neste Decreto e nomeados pelo Decreto Municipal n° 062, de 12 de
maio de 2022.


Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 11 de abril de 2023.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

 

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO NO 077, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

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DECRETO NO 077, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto n°083/2023 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA

  • DOEAC: 13.507

    DATA: 05/04/2023

    PÁGINA: 64-65

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