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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE


DECRETO Nº 087, DE 14 DE JUNHO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba,

 

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos.


DECRETA:


Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo dia 17 (Sexta–feira) de junho do corrente ano, seguindo assim o mesmo cronograma do Ponto Facultativo que o Governo do Estado do Acre.


Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância.


Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 14 de junho de 2022.


Manoel Maia Beserra.
Prefeito de Capixaba.

Decreto n° 087/2022 - Ponto Facultativo dia 17 de junho de 2022

  • DOEAC: 13.308

    DATA: 20/06/2022

    PÁGINA: 112

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