GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
DECRETO Nº 087, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo dia 17 (Sexta–feira) de junho do corrente ano, seguindo assim o mesmo cronograma do Ponto Facultativo que o Governo do Estado do Acre.
Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância.
Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 14 de junho de 2022.
Manoel Maia Beserra.
Prefeito de Capixaba.
Decreto n° 087/2022 - Ponto Facultativo dia 17 de junho de 2022
DOEAC: 13.308
DATA: 20/06/2022
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