GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFREITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO Nº 091 DE 02 DE MAIO DE 2024
O Prefeito do Município de Capixaba, Senhor Manoel Maia Beserra, no uso de
suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
pela Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada
deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023,
que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº07, de21 de fevereiro de 2024 do
Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras
relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde (CEGTES)
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde – 0ª CMGTES, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024,
em Capixaba - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de
Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a
organização e funcionamento da 1ª CMGTES.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde serão aprovados pelo Conselho
Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários
consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba
Decreto N°091/2024 - Fica convocada a 1ª CMGTES
DOEAC: 13.768
PÁGINA: 51
DATA: 06/05/2024