O que é o serviço?
Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada.
Como solicitar?
A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento:
Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico):
Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas
Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial
Ou
Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial).
Onde solicitar?
No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas
OU
No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço:
Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial.
Quais os requisitos necessários?
Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos:
O recurso de 1ª instância deverá:
Ser referente à negativa do acesso à informação;
Ser interposto dentro do prazo legal;
Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação.
Documentos necessários
Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum.
Qual o prazo de atendimento e/ou execução?
A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis.
Qual o valor?
De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos.
Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Passo a Passo
Etapas do processamento deste serviço:
Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo:
- O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço:
https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas).
Ou
por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet.
O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial.
Ou
Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço:
Endereço:
Telefone: (68)
Etapa 2 - Cadastramento no sistema
Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes.
Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância
O Recurso de 1ª Instância deverá:
I – ser referente à negativa de acesso à informação;
II – ser interposto dentro do prazo legal;
III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação.
Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância:
I – fora do prazo legal;
II – contiver novo pedido de acesso à informação.
Como acompanhar o andamento do serviço?
O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso.
Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?
Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página.
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