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LEI MUNICIPAL Nº 623/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$34.240,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2097 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
44905200Equipamentos e Material Permanente 34.240,00
TOTAL 34.240,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Projetos abaixo relacionado.
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SERETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901300Obrigações Patronais 10.000,00
33903600Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 12.000,00
33903900Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.240,00
TOTAL 34.240,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Capixaba – Acre, em 02 de Junho de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n° 623/2021 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC: 13.058

    DATA: 07/06/2021

    PÁGINA: 93

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