GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Conforme projetos de
Atividades abaixo:PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
339039000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 120.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme projetos de atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP
012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
33903000Material de consumo 20.000,00
44905200Equipamentos e material permanente 50.000,00
TOTAL 70.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2103 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - RP
012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
33903000Material de consumo 20.000,00
33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00
33903900Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de junho de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba.
Lei n° 698/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.311
Pág. 84-85
Data: 23/06/2022