GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 766/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro
no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O
Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2177 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA
CRIAÇÃO DE AVES
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 701 Obras e instalações 286.500,00
44905100 500 Obras e instalações 500,00
TOTAL 287.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União –
Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.
RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.
Lei n°766/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023
DOEAC 13.490
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Data: 13/03/2023