GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 773/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2085 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO - LRPD
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 75.000,00
TOTAL 75.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Saldo financeiro de Exercício anterior, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Lei n°773/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro
DOEAC 13.500
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Data: 27/03/2023