GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 783/2023
“Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2204 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 706 Equipamentos e material permanente 260.000,00
Total 260.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de maio de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°783/2023 - criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.534
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Data: 16/05/2023