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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXAB-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 790/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro
do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$318.424,24 (Trezentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e vinte e quatro centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003– UNIDADE – FUNDEB
1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – 70%
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 543 Vencimentos e vantagens fixas 318.424,24
Total 318.424,24
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Liberação de recursos do VAAR (Valor Aluno Ano por
Resultado) – FUNDEB, conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de maio de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°790/2023 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.540

    Pág. 99

    Data: 24/05/2023

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