GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 798/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Rubrica Fonte DespesasValor
33903000500 Material de consumo 100.000,00
33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 5.000,00
33903900500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00
Total 115.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Rubrica Fonte DespesasValor
33901400500 Diárias – civil 3.000,00
33903000500 Material de consumo 25.000,00
33903100500 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 10.000,00
33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00
Total 48.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Rubrica Fonte DespesasValor
31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 40.000,00
31901300500 Obrigações patronais 8.000,00
Total 48.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS
Rubrica Fonte DespesasValor
33909100500 Sentenças judiciais 115.000,00
Total 115.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°798/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial
DOEAC 13.563
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Data: 30/06/2023