GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 806/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
2214 – PROJETO/ATIVIDADE – FEIRA DE AGRONEGÓCIOS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA 2023
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 701 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00
Total 250.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse do Estado através de Convênio (Secretaria de
Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia), conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°806/2023 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.598
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Data: 18/08/2023