GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 818/2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$360.500,00 (Trezentos e sessenta mil e quinhentos reais). Conforme
projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 36.400,00
TOTAL 36.400,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE –INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 75.600,00
31901100 0600 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 212.000,00
TOTAL 287.600,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 0600 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 36.500,00
TOTAL 36.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°818/2023 - Abertura de crédito suplementar
DOEAC 13.615
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Data: 14/09/2023