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LEI MUNICIPAL Nº 826/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023


“Dispõe sobre a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$33.172,56 (Trinta e três mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e 
seis centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.107 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 0600 Material de consumo 16.876,00
TOTAL 16.876,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1111– PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Rubrica Fonte Despesas Valor
31900400 0600 Contratação por tempo determinado 2.000,00
33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 7.148,28
33903900 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.148,28
TOTAL 16.296,56
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n°826/2023 - Abertura de crédito Especial

  • DOEAC  13.648

    Pág. 76-77

    Data: 06/11/2023

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