GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 836/2023
“Dispõe sobre ALTERAÇÃO da Lei Municipal n.º 649/2021 que dispõe
sobre a GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
Art. 1º Fica ALTERADO o artigo 33 da Lei Municipal n.º 649/2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 – O mandato dos conselheiros terá duração de 04 (quatro)
anos permitindo-lhe uma reeleição, exceto nas unidades de ensino
de Educação Infantil, que terá duração de 03 (três) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Capixaba – Acre, em 22 de novembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°836/2023 - ALTERADO o artigo 33 da Lei nº649/2021
DOEAC 13.658
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Data: 23/11/2023