GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 848/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$18.405,54 (Dezoito mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e
quatro centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2137 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA E MOTOCICLETA
Rubrica Fonte Despesas Valor
33909300 700 Indenizações e restituições 18.405,54
Total 18.405,54
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n°848/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação
DOEAC 13.678
Pág. 50-51
Data: 21/12/2023