GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 873/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.940,00 (Duzentos mil e novecentos e quarenta reais). Conforme
projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2233 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
Rubrica
44905200
44905200
TOTAL
Fonte
700
500
Despesas
Equipamentos e material permanente
Equipamentos e material permanente
Valor
200.640,00
300,00
200.940,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da
Defesa – Calha Norte.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n° 873-2024 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.777
Pág. 198
Data: 17/05/2024