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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 873/2024
 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.940,00 (Duzentos mil e novecentos e quarenta reais). Conforme 
projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
002– UNIDADE – AGRICULTURA 
2233 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. 
Rubrica
 44905200
 44905200
 TOTAL
 Fonte
 700
 500
 Despesas
 Equipamentos e material permanente
 Equipamentos e material permanente
 Valor
 200.640,00
 300,00
 200.940,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da 
Defesa – Calha Norte.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal.

Lei n° 873-2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.777

    Pág. 198

    Data: 17/05/2024

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