GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº882/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$45�000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica 33904800
TOTAL
Fonte 500
Outros auxílios financeiros a pessoa física
Despesas
Valor 45.000,00 45.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo relacionado:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAPTAÇÃO PONDERADA
Rubrica
33903000
TOTAL
Fonte
500
Despesas
Material de consumo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 05 de junho de 2024
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei N°882/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.791
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Data: 07/06/2024