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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº882/2024
 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”


 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$45�000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica 33904800
 TOTAL
 Fonte  500
 Outros auxílios financeiros a pessoa física
 Despesas
 Valor  45.000,00 45.000,00


 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo relacionado: 
PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAPTAÇÃO PONDERADA
Rubrica
 33903000
 TOTAL
 Fonte
 500
 Despesas
 Material de consumo


 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação


 Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 05 de junho de 2024


 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei N°882/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.791

    Pág. 88

    Data: 07/06/2024

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