top of page

 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº883/2024
 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orça
mento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, 
no valor de R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme projeto de 
Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICI
PAL DE SAÚDE.
Rubrica Fonte
 Despesas Valor
 44905200 500 Equipamentos e material permanente
 42.000,00
 TOTAL 42.000,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão 
de anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo relacionado: 
PROGRAMA DE TRABALHO
 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAP
TAÇÃO PONDERADA. 
Rubrica Fonte
 33903000 500
 TOTAL
 Despesas
 Material de consumo
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 14 de junho de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal.

Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.797

    Pág. 44

    Data: 17/06/2024

bottom of page