GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº883/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orça
mento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário,
no valor de R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICI
PAL DE SAÚDE.
Rubrica Fonte
Despesas Valor
44905200 500 Equipamentos e material permanente
42.000,00
TOTAL 42.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão
de anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo relacionado:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAP
TAÇÃO PONDERADA.
Rubrica Fonte
33903000 500
TOTAL
Despesas
Material de consumo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 14 de junho de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.797
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Data: 17/06/2024