GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
LEI MUNICIPAL Nº891/2024.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPIXABA-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Capixaba-Ac, paraa legislatura 2025/2028, será fixado nos termos desta Lei.
Art. 2°-Os Vereadores da Câmara Municipal de Capixaba- AC receberão um
subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 3º O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba,
receberá um subsidio mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Art. 4° O Vice-Presidente o da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais)
Art. 5° - O Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das
verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 7°. Fica autorizado o poder legislativo a realizar recomposição dos subsídios anualmente no mês janeiro de cada exercício de acordo com o índice
do INPC – Indice Nacional do Preço ao Consumidor apurado nos doze meses
anteriores, por meio de resolução legislativa.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 04 de julho de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n° 891/2024 - Subsídios dos Vereadores
DOEAC 13.811
Pág. 88-89
Data: 05/07/2024