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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº891/2024.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPIXABA-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Capixaba-Ac, para

a legislatura 2025/2028, será fixado nos termos desta Lei.
Art. 2°-Os Vereadores da Câmara Municipal de Capixaba- AC receberão um 
subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 3º O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba, 
receberá um subsidio mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Art. 4° O Vice-Presidente o da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e 
oitocentos reais)
Art. 5° - O Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capixaba receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das 
verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 7°. Fica autorizado o poder legislativo a realizar recomposição dos subsídios anualmente no mês janeiro de cada exercício de acordo com o índice 
do INPC – Indice Nacional do Preço ao Consumidor apurado nos doze meses 
anteriores, por meio de resolução legislativa.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 04 de julho de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n° 891/2024 - Subsídios dos Vereadores

  • DOEAC  13.811

    Pág. 88-89

    Data: 05/07/2024

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