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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº893/2024
 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de

2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 Art 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 2218 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Rubrica 33903900
 TOTAL
 Fonte 706
 Despesas Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
 PROGRAMA DE TRABALHO
 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
 2219 – PROJETO/ATIVIDADE – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Rubrica 33903000
 TOTAL
 Fonte706
 Despesas
 Valor
 449.000,00
 449.000,00
 Material de consumo

Valor
 270.000,00
 270.000,00
 Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo:
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024


 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 893/2024 - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.833

    Pág. 63

    Data: 05/08/2024

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