GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº893/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2218 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA
Rubrica 33903900
TOTAL
Fonte 706
Despesas Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
2219 – PROJETO/ATIVIDADE – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA
Rubrica 33903000
TOTAL
Fonte706
Despesas
Valor
449.000,00
449.000,00
Material de consumoValor
270.000,00
270.000,00
Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 893/2024 - Abertura de crédito
DOEAC 13.833
Pág. 63
Data: 05/08/2024