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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº897/2024.
 “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação

no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024,

e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida

s pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga

a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito

Especial, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB
 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO

ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 
Rubrica Fonte Despesas Valor
 33903900 540 Outros serviços de terceiros –

pessoa jurídica 300.000,00
 TOTAL 300.000,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 1º provirão 
Anulação parcial de dotação orçamentária,

conforme demonstrativos em anexo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB
 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO

DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 
Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540

Material de consumo 300.000,00
 TOTAL 300.000,00
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal

Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação

  • DOEAC  13.841

    Pág. 61

    Data: 16/08/2024

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