GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº897/2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito por anulaçãono Orçamento Financeiro do Exercício de 2024,
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida
s pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, CréditoEspecial, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB
1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DOENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 540 Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para coberturado crédito previstos no art. 1º provirão
Anulação parcial de dotação orçamentária,conforme demonstrativos em anexo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB
1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃODO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%
Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540Material de consumo 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação
DOEAC 13.841
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Data: 16/08/2024