GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 903/2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial eExcesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro
do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, CréditoEspecial, no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e
setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 - UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS
2001 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
Rubrica
Fonte
44905200 700
44905200 706
TOTAL
Despesas
Equipamento e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente
Valor
200.000,00
270.000,00
470.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para coberturado crédito previstos no art. 1º
provirão de Crédito Especial e Excesso deArrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação.
Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.845
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Data: 22/08/2024