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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 903/2024.
 “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e

Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro

do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga

a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito

Especial, no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e

setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
 01 -  UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS
 2001 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
 Rubrica
 Fonte
 44905200 700
 44905200 706
 TOTAL
 Despesas
 Equipamento e Material Permanente 
Equipamento e Material Permanente 
Valor
 200.000,00
 270.000,00
 470.000,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 1º 
provirão de Crédito Especial e Excesso de

Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.
 Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal
 

Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.845

    Pág. 76

    Data: 22/08/2024

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