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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº 905/2024.
 “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial

no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024,

e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito

Especial, no valor de R$2.000.000,00 (Dois Milhões

de reais), conforme projetos de Atividades 
abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL

DE OBRAS
 02-  UNIDADE – DEPARTAMENTOS
 2244 – PROJETO/ATIVIDADE – REQUALIFICAÇÃO

E RESTAURAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Rubrica
 Fonte
 44905100 700
 TOTAL
 Despesas
 Obras e Instalações 
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura

do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito

Especial, conforme demonstrativos em anexo:
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação.
 Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipa

Lei n° 905/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.845

    Pág. 77

    Data: 22/08/2024

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