GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 905/2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especialno Orçamento Financeiro do Exercício de 2024,
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, CréditoEspecial, no valor de R$2.000.000,00 (Dois Milhões
de reais), conforme projetos de Atividades
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS
02- UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2244 – PROJETO/ATIVIDADE – REQUALIFICAÇÃOE RESTAURAÇÃO DE VIAS URBANAS
Rubrica
Fonte
44905100 700
TOTAL
Despesas
Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos necessários para coberturado crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito
Especial, conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação.
Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipa
Lei n° 905/2024 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.845
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Data: 22/08/2024