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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


PORT/GAB/SEME Nº 020/2021


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de  Prestação de Serviço de J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI -ME, ALM PINTO EIRELI, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”

 

A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 10.425.300/0001-76, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021, referente a EMPRESA CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI - CNPJ Nº 84.310.242/0002-71, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, , TERMO DE CONTRATO Nº 070/2021, referente a EMPRESA ALM PINTO EIRELI - CNPJ Nº 10.623.093/0001-64, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR
Nilson Nogueira Moura – FISCAL (titular)
Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021.


Rozangela Vittorazzi Tessinari
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021

Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021

  • DOEAC: 13.082

    DATA: 12/07/2021

    PÁGINA: 31

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