RESOLUÇÃO Nº07, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de
março de 2024, órgão superior de deliberação colegia
da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 esua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando
a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembrode 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a
fundo e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 dedezembro de 2020, que dispõe sobre as transferên
cias de recursos pelo Ministério da Cidadania, na
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda
parlamentar, de programação orçamentária própria
e outros que vierem a ser indicados no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá
outras providências. Considerando ainda, a Portaria
MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece
diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas
na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º
da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304, GND3 CUSTEIO, exercicio 2024, destinada a custeio para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023,
Resolução CMAS/N°007/2024 -Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304
DOEAC: 13.844
DATA: 21/08/2024
PÁGINA: 107