RESOLUÇÃO Nº14, DE 29 DE MARÇO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março
de 2024, órgão superior de deliberação colegiada
do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997
e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – LeiOrgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 dedezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica
do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS);
Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 dedezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo afundo e da outra providencias.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de2024, do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social
Básica BL-PSB FEAS/FMAS, desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.861,63 (mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três
centavos), a ser executado no exercicio financeiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução CMAS/N°014/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 R$1.861,63
DOEAC: 13.850
DATA: 29/08/2024
PÁGINA: 108