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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

 


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA de Capixaba/Ac, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 445/2015 e suas alterações, no exercício de sua função
Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Capixaba/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CAPIXABA/AC por meio da Resolução
nº 02 de 10 de abril de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, na 2ª
Reunião Extraordinária realizada na data de 10 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CAPIXABA/AC, designando
seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a) Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos – Presidente do CMDCA de Capixaba/AC;
b) Antônio Benedito da Costa Oliveira – Representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Belém;
c) João Luiz Moraes Rocha - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Vanessa Mendes da Silva – Vice-presidente do CMDCA de Capixaba/Ac;
b) Josana Maria da Silva Lima – Secretaria Municipal de Educação;
c) Izalina Matos da Silva – Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social (de cada município) e Gabinete da Prefeitura Municipal, proporcionará o apoio administrativo
necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Capixaba/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Capixaba/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/
AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Capixaba – Acre, 10 de abril de 2023
Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos
Presidenta do CMDCA

Resolução N°002/2023 - Comissão Organizadora da VI Conferência CMDCA

  • DOEAC: 13.533

    PÁGINA: 33-34

    DATA: 15/05/2023

     

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