CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE
RESOLUÇÃO Nº 008/2023
Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de
2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 064/2005 de 14 de abril de 2005.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil
– Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve:
CONSIDERANDO:
• A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
• A Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
• A Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para
a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
• Resolve aprovar nos termos da Ata nº 008/2023-CMAS da reunião
Extraordinária realizada em 16 de outubro de 2023 , recursos enviados ao município de Assis Brasil destinado à Secretaria de Cidadania
e Assistência Social através do Deputado Federal Gerlen Diniz o Tipo
do Recurso: PLEITO, com Número da 55901120005202303,Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001,Valor da Programação: R$
100.000,00. GND:4 Investimento.
Assis Brasil – Acre, 16 de outubro de 2023.
Rejany da Silva Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução N°008/2023 - CMAS - Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023
DOEAC: 13.636
DATA: 18/10/2023
PÁGINA: 128